TRF2 - 5005640-34.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005640-34.2022.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO "3) Sendo insuficiente o resultado obtido pelo sistema RENAJUD, defiro a busca de bens da parte ré por meio de INFOJUD, caso requerida, conforme abaixo descrito: O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, fixou, no incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0100171-06.2019.4.02.0000, a tese jurídica: "A partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal." Diante da não localização de bens suficientes ao pagamento do crédito junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, defiro o requerimento de utilização do convênio INFOJUD, com vistas à consulta da(s) declaração(ões) de bens do(s) executado(s) conforme requerido pela exequente.
Providencie a Secretaria sigilo no nível 1 no sistema para a presente decisão e de todas informações requeridas objetivando proteção dos dados privados da parte ré.
Ato contínuo, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução.
Sendo individualizado um novo bem que não seja residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, venham os autos conclusos.
Não ocorrendo localização do réu/bens penhoráveis, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, ou até efetiva citação da parte ré/penhora de bens." -
15/07/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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30/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:14
Determinada a intimação
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29/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2025 12:14
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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08/01/2025 18:27
Decisão interlocutória
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08/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2024 15:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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05/05/2024 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2024 08:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/04/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2024 15:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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19/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2023 20:55
Determinada a intimação
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29/08/2023 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2023 15:55
Juntada de Petição
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12/05/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/05/2023 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/05/2023 17:52
Determinada a intimação
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11/05/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2023 23:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/01/2023 16:17
Determinada a citação
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24/01/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
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31/12/2022 15:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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23/11/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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