TRF2 - 5045597-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 21:14
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045597-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOHN CLAUDIO BARROS DE SANTANAADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) DESPACHO/DECISÃO Do detalhamento dos cálculos de liquidação Intime-se o autor para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, reapresente a planilha de cálculos do evento 70, destacando a totalização dos valores históricos e dos juros, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, para fins de expedição do requisitório.
Após, cadastre a Secretaria a competente RPV. Rio de Janeiro, 03/09/2025. -
03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:50
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045597-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOHN CLAUDIO BARROS DE SANTANAADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
21/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:51
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 07:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO05
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07/05/2025 07:50
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:33
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/01/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:03
Decisão interlocutória
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08/01/2025 03:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/11/2024 15:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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13/11/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/11/2024 20:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/11/2024 20:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conhecido o recurso e não-provido - 07/11/2024 17:34:26)
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06/11/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/11/2024 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 34
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05/11/2024 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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07/10/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:39
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 17:39
Juntada de Petição
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10/07/2024 12:57
Juntada de Petição
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03/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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