TRF2 - 5051451-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:07
Remetidos os Autos - RJRIO05 -> RJRIOSECONT
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22/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5051451-67.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS CUNHA DE MORAESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
21/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:52
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 08:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO05
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07/05/2025 08:22
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:33
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/03/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:42
Decisão interlocutória
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18/02/2025 04:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/01/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/01/2025 17:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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13/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 13:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/12/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/12/2024 13:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 15:00</b><br>Sequencial: 49
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13/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/12/2024 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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05/11/2024 11:24
Juntada de Petição
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05/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 16:00
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 13:41
Determinada a citação
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02/09/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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