TRF2 - 5004227-09.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004227-09.2024.4.02.5110/RJAUTOR: YURI GABRIEL DE ALMEIDA BATISTAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido formulado nos presentes embargos de declaração.
Intimem-se. -
15/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004227-09.2024.4.02.5110/RJAUTOR: YURI GABRIEL DE ALMEIDA BATISTAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98 § 3º do NCPC, suspendo a eficácia da obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida venha a adquirir condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/02/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 23:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50080855220244020000/TRF2
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01/10/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/08/2024 11:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50080855220244020000/TRF2
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26/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:25
Determinada a intimação
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19/07/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2024 14:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50080855220244020000/TRF2
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2024 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 18:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008085-52.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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17/06/2024 17:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50080855220244020000/TRF2
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17/06/2024 15:29
Juntada de Petição
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17/06/2024 15:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50080855220244020000/TRF2
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/06/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:49
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2024 15:10
Juntada de Petição
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24/04/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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