TRF2 - 5001772-68.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 15:07
Determinada a intimação
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05/08/2025 01:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 01:10
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001772-68.2024.4.02.5111/RJAUTOR: SONIA MARIA DE CARVALHOADVOGADO(A): ALFREDO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB RJ149072)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder a aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19 à autora, requerida em 02/10/2024 (NB 208.154.483-5), computando na DER o tempo de contribuição total de 34 anos, 9 meses e 20 dias e 411 contribuições para fins de carência, na forma da fundamentação. ii) pagar as diferenças atrasadas devidas entre a DIB/DER (02/10/2024) e a data da efetiva implantação do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
Incidentalmente, CONCEDO A TUTELA, com fundamento no caput do artigo 300 do CPC, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, de vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de cominação de multa.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. -
11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 11:17
Juntada de Petição
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06/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 20:53
Juntada de Petição
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03/03/2025 17:54
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 08:56
Determinada a citação
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07/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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