TRF2 - 5061809-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 17:01
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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12/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061809-57.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CLAUDETE DA SILVA NICOLAADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar ao INSS que promova o andamento do processo administrativo do impetrante, protocolado sob o nº 293222687, conforme disposto no art. 49, da lei nº 9.784/1999, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de aplicação posterior de multa. -
07/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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07/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061809-57.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CLAUDETE DA SILVA NICOLAADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CLAUDETE DA SILVA NICOLA em face de ato omissivo atribuído ao Chefe da Central de Análise do INSS, visando à apreciação de requerimento administrativo protocolado sob o nº 293222687, em 07/03/2025.
Inicial e documentos que a acompanham (evento 1, INIC1). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. Conforme artigo 319, inciso VI do CPC, a petição inicial deve ser instruída com as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), de modo a juntar aos documento comprobatório do protocolo de seu requerimento administrativo ao INSS. Decorrido, retornem para apreciação. P.I. -
11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:50
Despacho
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10/07/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:07
Despacho
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO08F)
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24/06/2025 18:13
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:06
Declarada incompetência
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24/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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