TRF2 - 5082819-65.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082819-65.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No Evento 124 a CEF requereu arresto online, através do sistema SISBAJUD, em face do executado não citado, sem apresentar, contudo, planilha atualizada do débito.
Pela análise do que consta dos autos, restaram frustradas todas as tentativas de localização do executado, viabilizando o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/2015, eis que houve o exaurimento das tentativas disponíveis.
Nesse sentido se posiciona o E.
STJ, conforme acórdão a seguir transcrito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON-LINE.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
NECESSIDADE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, uma vez frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/2015, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. 2.
O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1288367 RS 2018/0104493-5, Data de Julgamento: 19/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2022) Sendo assim, intime-se a exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
DEFIRO DE PLANO O ARRESTO ON LINE, através do sistema SISBAJUD em face do executado, até o valor a ser apresentado pela CEF.
Na hipótese de não lograr êxito o arresto, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC. -
08/09/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 07:36
Decisão interlocutória
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01/09/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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05/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082819-65.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a diligência negativa acostada aos autos (evento 103, DOC1) e o decorrer do prazo (evento 118) sem a manifestação da exequente, intime-se novamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize novo endereço do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC. -
11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:50
Despacho
-
10/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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23/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 17:07
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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31/03/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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20/03/2025 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
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12/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
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12/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
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11/03/2025 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2025 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 13:09
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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17/12/2024 16:27
Determinada a citação
-
17/09/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Petição
-
23/07/2024 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:15
Determinada a intimação
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20/05/2024 20:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 17:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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19/01/2024 17:14
Juntado(a)
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16/01/2024 08:05
Juntado(a)
-
12/01/2024 19:55
Juntada de Petição
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20/12/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/03/2024 até 29/03/2024
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20/12/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:35
Despacho
-
19/10/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/08/2023 18:08
Juntada de Petição
-
29/08/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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26/07/2023 12:08
Juntado(a)
-
05/07/2023 19:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/06/2023 15:44
Determinada a citação
-
14/06/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
01/06/2023 18:02
Juntada de Petição
-
17/05/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2023 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2023 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 18:18
Determinada a intimação
-
23/04/2023 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2023 11:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2023 11:44
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 24
-
22/03/2023 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2023 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2023 10:49
Juntada de Petição
-
16/03/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/03/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2023 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2023 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
12/03/2023 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2023 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2023 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2023 07:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/02/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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16/02/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
15/02/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
15/02/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 15/02/2023 15:21:47)
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15/02/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 15/02/2023 15:21:47)
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14/02/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/02/2023 16:39
Determinada a citação
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10/02/2023 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 11:45
Juntada de Petição
-
01/02/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 16:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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30/11/2022 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2022 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2022 17:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/11/2022 17:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/11/2022 15:25
Determinada a citação
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03/11/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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