TRF2 - 5014811-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:14
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014811-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA NEIDE SILVA SANTANAADVOGADO(A): THAYNA CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ230583) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência às partes acerca do resultado da perícia médica (Evento 22, LAUDPERI1).
Tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa idosa ou portadora de deficiência, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, tendo em vista o disposto na súmula nº 79, da Turma Nacional de Uniformização, determino a realização de estudo social (no local de residência da parte autora), a ser realizado por perito(a) ASSISTENTE SOCIAL; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, para a realização do estudo social ora determinado.
Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela II da Resolução nº CJF-RES-2014/00305; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Na verificação socioeconômica, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovaros eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxíliodoença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o(a) perito(a) julgar importantes para o processamento do feito, além de fotos da localidade e da residência da autora.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação da perita por e-mail.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários devidos, arbitrados no valor máximo previsto no anexo II, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:50
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
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30/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 10:41
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 22:32
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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10/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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05/04/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIA NEIDE SILVA SANTANA <br/> Data: 30/05/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HEN
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04/04/2025 16:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
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01/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:17
Determinada a intimação
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01/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:34
Juntada de Petição
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16/02/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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