TRF2 - 5005596-32.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005596-32.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: SIGLIA LIVIA GUIMARAES DE MATOSADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SIGLIA LIVIA GUIMARAES DE MATOS buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que homologou o acordo, foi determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
26/08/2025 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:49
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJITP01
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25/08/2025 11:22
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005596-32.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: SIGLIA LIVIA GUIMARAES DE MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) PROCESSUAL CIVIL. responsabilidade civil.
DESCONTOS INDEVIDOS EM benefício.
TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS EM CURSO.
SENTENÇA ANULAda para SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA para que outra seja proferida após a conclusão das tratativas administrativas, cabendo ao magistrado de origem a suspensão do processo durante o período se assim entender pertinente.
Publique-se.
Intime-se.
Após dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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07/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:28
Despacho
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17/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 14:04
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 12:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 14:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) - EXCLUÍDA
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31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:12
Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:05
Despacho
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18/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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