TRF2 - 5070849-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070849-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MILTON DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
13/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:44
Determinada a citação
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13/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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12/08/2025 20:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 06:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070849-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MILTON DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MILTON DOS SANTOS FILHO <br/> Data: 06/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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14/07/2025 18:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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14/07/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 13:08
Juntado(a)
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14/07/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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