TRF2 - 5036697-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/09/2025 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 16:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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04/09/2025 16:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLEY DE BRITO ALMEIDA - EXCLUÍDA
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04/09/2025 16:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO DE ANDRADE CABRAL - EXCLUÍDA
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04/09/2025 16:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PHILIPPE LAMOURE - EXCLUÍDA
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036697-23.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: JOSE CARLOS DA ROCHA RAMOSADVOGADO(A): CHRISTIANE PAIVA COELHO (OAB RJ124294)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS SOUTO DE ARRUDA COELHO (OAB RJ065619)EXECUTADO: MARLEY DE BRITO ALMEIDAADVOGADO(A): ANDIARA VILHENA DA SILVA ROUMILLAC GROULT (OAB RJ189531)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e HOMOLOGO o reconhecimento da ilegitimidade passiva do excipiente (CPC, art. 487, III, "a").
DETERMINO, ainda, a exclusão do polo passivo de Philippe Lamoure e RENATO DE ANDRADE CABRAL, nos termos da fundamentação. Condeno a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em favor do patrono da parte excipiente (Dr.
Cássio Gomes Pereira), constituído na procuração de evento 35, PROC2, conforme fundamentação. À Secretaria do Juízo para excluir da autuação do polo passivo da presente execução os executados MARLEY DE BRITO ALMEIDA, Philippe Lamoure e RENATO DE ANDRADE CABRAL. -
20/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2025 12:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:05
Determinada a intimação
-
27/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 17:58
Juntada de Petição
-
21/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
14/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:59
Determinada a intimação
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15/08/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 10:36
Juntada de Petição
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06/08/2024 10:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 14:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/07/2024 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 14:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2024 20:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/06/2024 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/06/2024 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/06/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/06/2024 17:23
Determinada a citação
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20/06/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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