TRF2 - 5006119-83.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006119-83.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MAYARA SIMOES SILVAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MAYARA SIMOES SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Em consulta ao sistema SAT EXTERNO do INSS, veriquei que o benefício Auxílio por Incapacidade Temporária NB 721.683.068-8, DER 21/05/2025, foi concedido até 31/12/2025 (evento 15, PROCADM1 - Fls. 49).
Em relação ao requerimento de antecipação de tutela, nada a apreciar, visto que o benefício NB 721.683.068-8 está ativo (evento 17, OUT1).
Pelo exposto, intime-se a parte autora para fundamentar o seu interesse de agir, no prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo acima, deverá ainda a parte juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Ressalte-se que o documento apresentado (evento 1, PROC17 - Fls.2) está sem assinatura.
Atendido, voltem-me conclusos. -
09/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 10:31
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:06
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 00:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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09/09/2025 00:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006119-83.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MAYARA SIMOES SILVAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:31
Perícia designada - <br/>Periciado: MAYARA SIMOES SILVA <br/> Data: 21/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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16/07/2025 18:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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16/07/2025 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 12:49
Juntado(a)
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16/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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