TRF2 - 5002475-66.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002475-66.2024.4.02.5121/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: STHELA CANCELLA PONTE (Pais)ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)REQUERENTE: HEITOR CANCELLA RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
04/09/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 16:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002475-66.2024.4.02.5121/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: STHELA CANCELLA PONTE (Pais)ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996)REQUERENTE: HEITOR CANCELLA RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VÍTOR GABRIEL VASCO DE MELLO (OAB RJ256996) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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15/07/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 09:42
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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15/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/03/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 12:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/11/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:33
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/11/2024 14:05
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/10/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:28
Juntada de Petição
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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29/07/2024 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR CANCELLA RANGEL <br/> Data: 28/08/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO
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16/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 16:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 18:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 19:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 04:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 04:38
Determinada a citação
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19/05/2024 23:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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