TRF2 - 5069389-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069389-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENILZA CAMPOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ (OAB RJ207829) DESPACHO/DECISÃO Evento 8 - Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias e nos moldes do art. 321 do CPC, emende a inicial, sob pena de extinção, providenciando a juntada de termo de renúncia de crédito porventura excedente a sessenta salários mínimos, conforme determinado no segundo parágrafo do Evento 4, a fim de que se fixe a competência do Juizado Especial Federal, atentando para o valor atribuído à causa e para o assim estabelecido nos Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e na Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização: “Enunciado 10: Não há renúncia tácita no JEF, para fins de competência.” “Enunciado 54: Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.” "Súmula 17: Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência." -
04/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:18
Determinada a intimação
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04/08/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069389-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENILZA CAMPOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ (OAB RJ207829) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos e do comprovante de residência atualizado. 3 - Cumprido o item 2 supra e diante da orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, através do ofício TRF2-OCI-2024/00138, de 21/05/2024, em relação aos processos que versam sobre pensão por morte urbana, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania/RJ - CEJUSC, para realização da fase compositiva ou triagem adicional. -
14/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:33
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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