TRF2 - 5000721-24.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000721-24.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: HUDSON FERREIRA PINTOADVOGADO(A): BEATRIZ SILVA NASCIMENTO (OAB ES039825)ADVOGADO(A): JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES (OAB ES040158)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC c/c art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09, tendo em vista a ausência superveniente de interesse de agir do autor.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o que dispõe o §3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 5.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:24
Denegada a Segurança
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000721-24.2025.4.02.5002/ES DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica colacionada no evento 1 - DECLPOBRE3, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do art. 99, do CPC.
Anote-se.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que reputar pertinentes, subscrevendo-as; bem como cientifique-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Com a juntada das pertinentes informações ou o decurso do prazo, dê-se vista ao MPF1, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/minuta-final-do-acordo.pdf -
16/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:43
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:19
Determinada a intimação
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31/01/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:08
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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