TRF2 - 5004942-35.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004942-35.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCIA APARECIDA MOREIRA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Retificação do valor da causa, compatibilizando-a com o proveito econômico perseguido, apresentando planilha dos valores que entende devidos em conformidade com os documentos apresentados junto à petição inicial. 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, o feito deve assim prosseguir: 4 – DEFIRO a gratuidade de justiça. 5 - Diante da avançada idade da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício do art. 1.048, I, do CPC. 6 - CITE-SE a ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta de acordo.
Intime-se a ré para, no mesmo prazo, apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001. 7 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 8 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 9 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:50
Despacho
-
18/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000581-27.2025.4.02.5119
Bryan Ramos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ludymila de Fatima Paulino Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007339-02.2023.4.02.5116
Amildes Andrade Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2023 17:01
Processo nº 5007339-02.2023.4.02.5116
Amildes Andrade Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luis Andre Goncalves Coelho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2024 13:04
Processo nº 5068494-22.2021.4.02.5101
Claudia Pereira Auad Augusto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006613-14.2025.4.02.5001
Ana Maria Madeira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Francisco Machado Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 10:09