TRF2 - 5046052-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 50,40 em 13/09/2025 Número de referência: 1383227
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5046052-23.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SCHMITZ & BARROSO COMERCIO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LEAO DE CARVALHO CANDIDO (OAB MG127882)ADVOGADO(A): LUCAS DANIEL CANDIDO YARI (OAB SP445063)SENTENÇAAnte o exposto: 1. JULGO EXTINTO o presente mandamus, sem resolução de mérito, em relação à autoridade apontada como coatora DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, nos termos do art. 485, VI, por ausência de legitimidade e 2.
DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal tendo em vista sua manifestação no Evento 21.
Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512, do STF.
Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas.
P.R.I. -
07/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 21:45
Denegada a Segurança
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24/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:06
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 16:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO35S para RJNIT06F)
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24/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:07
Decisão interlocutória
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23/06/2025 20:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ​DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL - HABCRED/DEVAT/SRRF07/RFB - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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23/06/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 21:42
Juntada de Petição
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28/05/2025 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 14:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5046052-23.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SCHMITZ & BARROSO COMERCIO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LEAO DE CARVALHO CANDIDO (OAB MG127882)ADVOGADO(A): LUCAS DANIEL CANDIDO YARI (OAB SP445063) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025.
SCHMITZ & BARROSO COMERCIO ELETRONICO LTDA impetra o presente mandado de segurança contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL - HABCRED/DEVAT/SRRF07/RFB - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO por meio da qual objetiva que seja concedida a segurança para declarar a não incidência do Simples Nacional sobre a taxa de intermediação e consequentemente, seja reconhecido o direito à compensação conforme regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, das parcelas indevidamente recolhidas a esse título, ou seja, recolhidas com as taxas das plataformas digitais compondo a base imponível, com as parcelas vencidas e vincendas das mesmas contribuições e dos demais tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, com a declaração de direito à compensação do valor tributado indevidamente no período não prescrito, com os acréscimos legais.
Alternativamente, requer que seja afastada a cobrança de tais valores pelo menos das parcelas devidas dentro do simples nacional das contribuições PIS e COFINS.
Não há pedido de liminar.
Inicial acompanhada de procuração e documentos.
A parte autora não comprova o recolhimento de custas e nem requereu o benefício de gratuidade de justiça. É o breve relatório, passo a decidir.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas iniciais sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição e extinto o feito sem resolução de mérito. Após o cumprimento, retornem os autos conclusos. -
23/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:49
Decisão interlocutória
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22/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:20
Decisão interlocutória
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15/05/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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