TRF2 - 5072867-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072867-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SEVERINA DA SILVA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELA CARVALHO BOCAYUVA (OAB DF041954)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 23, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo.
Em seguida, expeça-se o competente requisitório de pagamento em favor da parte autora, no valor correspondente ao acordo ora homologado, bem como de seu/sua patrono(a), quanto aos honorários advocatícios contratuais, respeitado o limite máximo de 30% do montante devido a título de atrasado.
Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. -
09/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 11:56
Homologada a Transação
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09/09/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072867-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: SEVERINA DA SILVA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELA CARVALHO BOCAYUVA (OAB DF041954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 21/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO40F)
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25/08/2025 19:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072867-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEVERINA DA SILVA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELA CARVALHO BOCAYUVA (OAB DF041954) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:50
Perícia designada - <br/>Periciado: SEVERINA DA SILVA SANTOS DE SOUZA <br/> Data: 21/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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18/07/2025 12:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJB-RJ)
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18/07/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 09:09
Juntado(a)
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18/07/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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