TRF2 - 5053874-97.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
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10/09/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5053874-97.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: JETON CONSTRUCOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANTONIO VINICIUS MONTEIRO (OAB RJ187870) EMENTA TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DECURSO DE MAIS DE 360 DIAS verificado. pRAZO ESTABELECIDO NO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/07. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I. Caso em exame 1.
Trata-se de remessa necessária visando ao reexame da sentença (evento 19), proferida nos autos do mandado de segurança, que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora conclua, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, à análise definitiva do processo administrativo fiscal nº 10348.725001/2021-26.
II.
Questão em discussão 2.
Desde o advento da Emenda nº 45/2002, foram firmadas diretrizes quanto à razoável duração do processo ou princípio da celeridade, que passou a garantia dos direitos fundamentais, com observância tanto nos procedimentos administrativos quanto judiciais.
Assim ficou acrescido ao art. 5º, o inciso LXXVIII. 3. A legislação específica, na hipótese, é a Lei nº 11.457/2007, artigo 24, que define o prazo a ser observado pelo Fisco para decidir quaisquer requerimentos formulados pelo contribuinte, qual seja, 360 (trezentos e sessenta) dias.
Tal circunstância atenta contra a segurança jurídica e os direitos fundamentais.
III.
Razões de decidir 4.
Em se tratando de mandado de segurança é exigido a existência de ato coator ilegal ou com abuso de poder praticado por autoridade, que viole direito líquido e certo, o que se verificou, visto que a Administração extrapolou o prazo de 360 estipulado em lei. IV.
Dispositivo e tese 5. Remessa necessária desprovida.
Tese de julgamento: “art. 24 Da Lei 11.457/07”.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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16/07/2025 13:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
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23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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19/05/2025 22:26
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:29
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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07/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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