TRF2 - 5001262-24.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001262-24.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARCOS BITENCOURT REZENDEADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698)SENTENÇAIII Dispositivo Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida em evento 4, DESPADEC1.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001262-24.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS BITENCOURT REZENDEADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao(à) AUTOR(A), pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição
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20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001262-24.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS BITENCOURT REZENDEADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 13:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCOS BITENCOURT REZENDEADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho retro:DESIGNO PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA DATA E NO LOCAL INFORMADOS NESTE EVENTO, COM O PERITO ORA NOMEADO.Ressalto que todos os dados necessários para comparecimento do autor à perícia, tais como DATA, LOCAL E PERITO NOMEADO, constam no evento ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PERÍCIA DESIGNADA.As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos. A parte autora deve comparecer portando todos os laudos e exames que possui, para que sejam apresentados ao perito.As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (código QR e links) ou Manual em PDF.Tutorial em vídeoManual em PDFA Resolução n. 595, do CNJ dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.
Os tribunais que dispõem de formulários eletrônicos próprios poderão continuar a utilizá-los até 30 de junho de 2025, fazendo as adequações para absorver a quesitação mínima unificada do Sisperjud nesse período.A partir de 1.º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória também para esses tribunais.Sendo assim, fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente de que deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (código QR e links).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia.Tutorial em vídeoManual em PDFCom a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.Intimem-se. -
20/05/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS BITENCOURT REZENDE <br/> Data: 14/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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16/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 08:38
Juntada de Petição
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:12
Determinada a intimação
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05/05/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:51
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:07
Determinada a intimação
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11/02/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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