TRF2 - 5003297-78.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:33
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:33
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003297-78.2025.4.02.5005/ESAUTOR: LEONARDO COSTA TEIXEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES STARLING (OAB MG174095)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 485, I, do CPC. -
12/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:49
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003297-78.2025.4.02.5005/ES AUTOR: LEONARDO COSTA TEIXEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES STARLING (OAB MG174095) DESPACHO/DECISÃO Observo que a procuração coligida (evento 1, ANEXO3) aparenta ter assinatura digitalizada.
Entretanto, "a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada" (AgInt no AREsp 1.691.485/PE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020).
Ademais, "a inserção de assinatura escaneada em determinado documento, obtida a partir de outro documento original, não confere nenhuma garantia quanto à sua autenticidade em relação ao signatário." (STJ. 4ª Turma.
AgRg no AREsp 471037/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 27/05/2014) Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, coligir nova procuração e declaração de hipossuficiência, com assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Poderá também, se assim preferir, apresentar o(s) documento(s) originais integralmente escaneados. -
16/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:12
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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11/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 06:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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