TRF2 - 5001572-39.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:11
Determinada a citação
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27/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001572-39.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS CRUZ CORREAADVOGADO(A): MARCOS ADRIANO PAINEIRAS GUIMARAES SOUZA (OAB RJ245506)ADVOGADO(A): LUCIANA DE MACEDO DIAS (OAB RJ197554) DESPACHO/DECISÃO Considerando que nos autos do processo 5003839-27.2020.4.02.5117, foi proferido sentença concedendo o benefício de pensão por morte a Antônio Carlos C Correa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça o seu pedido.
Intime-se, ainda, a parte autora para que, no mesmo prazo acima, apresente comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros. -
20/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:44
Despacho
-
20/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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