TRF2 - 5000333-21.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000333-21.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ADEMAR DE FREITAS ARDIZZONADVOGADO(A): Glauciane Menário Fernandes Ribeiro (OAB ES015403)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), devendo o INSS implementar em favor da parte autora ADEMAR DE FREITAS ARDIZZON (CPF nº *43.***.*29-48) o benefício de auxílio-acidente, a partir de 23/07/2005, observada a prescrição quinquenal, conforme acordado entre as partes.
Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para que comprove nos autos a concessão em favor da parte autora, ADEMAR DE FREITAS ARDIZZON, CPF: *43.***.*29-48 , do benefício de auxílio-acidente, no prazo de 30 dias.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado , voltem os autos para determinação atinente à expedição de requisitório(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:03
Homologada a Transação
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05/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000333-21.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ADEMAR DE FREITAS ARDIZZONADVOGADO(A): Glauciane Menário Fernandes Ribeiro (OAB ES015403) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora em cumprimento da seguinte determinação contida no despacho retro: "Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória". -
01/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000333-21.2025.4.02.5003/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: ADEMAR DE FREITAS ARDIZZONADVOGADO(A): Glauciane Menário Fernandes Ribeiro (OAB ES015403)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 21/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 5 - 04/02/2025 - Decisão interlocutória -
15/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
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09/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEMAR DE FREITAS ARDIZZON <br/> Data: 02/06/2025 às 13:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/E
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24/02/2025 14:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:57
Decisão interlocutória
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03/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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31/01/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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