TRF2 - 5005052-59.2024.4.02.5107
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005052-59.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: EDNALDO MARINHO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. pedido de concessão de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE requerido administrativamente em 01/02/2024. autor nascido em 03/1972. causa de pedir - comprometimento motor e patologia ortopédica em coluna vertebral. poliomielite desde a infância. histórico profissional em vagas destinadas às pessoas com deficiência. laudo pericial judicial conclui pela ausência de agravamento do quadro e de incapacidade laborativa para as atividades nas vagas ocupadas, para as quais adaptado o demandante. ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS. ausência de documentação médica posterior ao laudo capaz de refutar suas conclusões.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA de improcedência MANTIDA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5005052-59.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 43) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: EDNALDO MARINHO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971) ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 43
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005052-59.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: EDNALDO MARINHO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005052-59.2024.4.02.5107/RJAUTOR: EDNALDO MARINHO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.I. -
20/05/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 22:53
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/04/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/04/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/04/2025 23:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/03/2025 11:07
Juntada de Petição
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
14/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 18:02
Determinada a citação
-
13/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNALDO MARINHO DO NASCIMENTO <br/> Data: 02/04/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA
-
13/03/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 13:22
Não Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001751-85.2025.4.02.5102
Diego Henrique Cardoso Pereira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025555-31.2024.4.02.5001
Roselene Costa Salvalaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 18:10
Processo nº 5071900-12.2025.4.02.5101
Vanessa de Assis Mendes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002126-83.2025.4.02.5006
Rosane de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004582-86.2025.4.02.0000
Alonso Rodrigues Pego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:23