TRF2 - 5005068-68.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005068-68.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: SALETE MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB BA038569) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) esclareça se foi submetida pelo INSS a avaliação socioeconômica.
Em caso positivo, INFORME EXPRESSAMENTE se teve reconhecida a condição de miserabilidade (requisito para concessão do benefício pleiteado) pela autarquia. b) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito. -
14/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:44
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:22
Juntada de Petição
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27/02/2025 08:27
Juntada de Petição
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03/12/2024 02:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/10/2024 21:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44F)
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23/10/2024 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 19:53
Despacho
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22/10/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CEJUSCRIOJ)
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:33
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 14:06
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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