TRF2 - 5108568-50.2023.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108568-50.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: FANY DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES JOSE (OAB RJ204674) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FANY DA SILVA GONÇALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando a condenação do INSS em restabelecer o benefício de pensão por morte, tendo em vista que lhe foi concedido o benefício apenas pelo prazo de apenas 04 (quatro) meses, tendo como instituidor JOAQUIM JOSE TELES VALERIO, em 15/05/2023.
Em contestação, o INSS pugnou pela improcedência do pedido (Evento 19).
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação à segurada falecida por período superior a dois anos até o momento do óbito, em 15/05/2023.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
03/09/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 21:29
Despacho
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19/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108568-50.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: FANY DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES JOSE (OAB RJ204674) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos retornaram para este Juízo, uma vez que não houve interesse na composição consensual, conforme informado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, dos termos da petição (e documentos que a acompanham) apresentada pelo INSS, no evento 36, para ciência e eventual manifestação; na oportunidade, a parte autora poderá requerer o que ainda for de seu interesse, caso queira.
Após, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 18:44
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 20:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44S)
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13/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:43
Despacho
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04/12/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 07:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44S para CEJUSCRIOJ)
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:31
Determinada a intimação
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05/11/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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06/06/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 09:52
Determinada a citação
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04/04/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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18/01/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIOJE15S)
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26/10/2023 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/10/2023 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 11:47
Declarada incompetência
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23/10/2023 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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