TRF2 - 5050027-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 09:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050027-87.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUCAS ANTONIO PEREIRAADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA SANTOS (OAB RJ143809) DESPACHO/DECISÃO Ante o que restou decidido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos do Agravo de Instrumento interposto (evento 48), permaneça a execução arquivada, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80, conforme anteriormente determinado. -
19/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:20
Despacho
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15/08/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 11:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 10:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50034838120254020000/TRF2
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28/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050027-87.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUCAS ANTONIO PEREIRAADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA SANTOS (OAB RJ143809) DESPACHO/DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que, não obstante o alegado pela executada na petição constante do evento 35, PET1, não há que se falar em aplicação do disposto na Lei Estadual no. 3350/99 ao presente feito, eis que o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal é regulado pelo disposto na Lei Federal nº 9.289/1996.
Note-se que, ainda que assim não fosse, constam dos autos informações nos documentos que instruem a referida petição acerca da existência de bens de propriedade da parte executada em valor suficiente para afastar o requisito de insuficiência de recursos da parte executada, requisito necessário para o acolhimento do pleito de gratuidade de justiça Pelo exposto, indefiro o requerimento formulado pela executada na petição constante do evento 35, PET1.
Ante o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos do Agravo de Instrumento interposto (eventos 36/37) e, ainda, diante do requerido pela exequente na petição constante do evento 28, PET1, determino o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80. -
17/07/2025 16:03
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:33
Decisão interlocutória
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01/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003483-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 25, 26, 27
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28/05/2025 00:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50034838120254020000/TRF2
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01/04/2025 20:01
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50034838120254020000/TRF2
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19/03/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:49
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50034838120254020000/TRF2
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05/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/02/2025 20:03
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:49
Decisão final em incidente indeferido
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05/12/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/10/2024 17:18
Decisão interlocutória
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23/10/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2024 19:24
Determinada a intimação
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09/10/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:22
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/07/2024 12:25
Decisão interlocutória
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30/07/2024 21:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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