TRF2 - 5022556-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 32
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022556-62.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLA PELLEGRINO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB MG173785) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 15:15
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022556-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA PELLEGRINOADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB MG173785)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de auxílio-acidente, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 19:54
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 19:16
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 11:53
Determinada a citação
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08/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 11:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/03/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 05:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:43
Determinada a intimação
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19/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:28
Juntada de Petição
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13/03/2025 19:56
Juntado(a)
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13/03/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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