TRF2 - 5003750-16.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:43
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:01
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003750-16.2024.4.02.5003/ESAUTOR: VINICIUS OLIVEIRA DE SENAADVOGADO(A): ALDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB ES003500)SENTENÇADe fato, tendo havido concordância parte ré com o pedido de desistência formulado pela parte autora, não há motivo para prosseguir com a presente demanda, devendo a mesma ser extinta sem resolução do mérito.
Pelo exposto, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º, 3º e 4º III, do CPC.
O pagamento de tais verbas, entretanto, deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:15
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 15:06
Determinada a intimação
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21/04/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:08
Determinada a intimação
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22/02/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 17:18
Determinada a citação
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19/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 10:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 19:24
Determinada a intimação
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08/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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