TRF2 - 5110872-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110872-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ALICE SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia.
Por fim, desde já, rejeito qualquer embargo de declaração ou petição que impugne a suspensão, advinda da Corte Suprema, dispensada a conclusão pela secretaria, salvo na hipótese de erro material quanto ao objeto da demanda.
Intimem-se. -
23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:47
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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12/03/2025 16:26
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 15
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26/02/2025 19:16
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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24/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 18:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:38
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:40
Determinada a intimação
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07/01/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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