TRF2 - 5012682-96.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:37
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:43
Determinado o Arquivamento
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21/08/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 19:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> ESVITJE02
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20/08/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012682-96.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DISTRIBUÍDO ÀS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO POR EQUALIZAÇÃO (PORTARIA CONJUNTA COGER E COJEF - TRF2-PTC-2024-00284).
SENTENÇA EXTINTIVA PROLATADA POR JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
RECURSO DA PARTE AUTORA SEQUER CONHECIDO.
ENUNCIADO 18 DAS TURMAS RECURSAIS.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO INOCORRENTE.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, sequer conhecer do presente recurso, conforme precedentes desta Turma Recursal e nos termos da fundamentação supra.
Condeno o Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, CPC/2015, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça (evento 16).
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:14
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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15/07/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/05/2025 11:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR08G02)
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07/05/2025 11:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/11/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:52
Indeferida a petição inicial
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30/09/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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02/09/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 18:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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