TRF2 - 5002510-09.2022.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:05
Expedição de Edital - citação
-
01/09/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
27/08/2025 12:12
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002510-09.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: MAURILIO BARCELLOSADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA BARBOSA (OAB RJ119385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com pedido de Tutela Antecipada de Urgência, Repetição do Indébito e Condenação em Danos Morais, ajuizada por Maurílio Barcelos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e da ROYAL PROMOTORA E CONSULTORIA LTDA.
O autor alega ter sido vítima de fraude, resultando em descontos indevidos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 384,00, referentes a um empréstimo consignado de R$ 15.818,39.
Conforme extrato do INSS anexado aos autos (evento 11, OUT2), o empréstimo consignado em questão (número 346533454-2) está ativo com o Banco Bradesco (código 237), e o contrato foi migrado da instituição financeira Banco PAN em 03/07/2021.
Foram realizadas diversas tentativas de citação da ré ROYAL PROMOTORA E CONSULTORIA LTDA, que restaram frustradas, inclusive buscas de endereços dos sócios Marcia Cristina da Silva Brasil e Robson Celestino Araujo da Silva.
A tutela provisória de urgência para cessar os descontos foi requerida, mas, como se verá, será mantida indeferida por ora.
Diante do exposto, e considerando a complexidade da lide, as dificuldades de citação da corré, a necessidade de elucidação da cadeia de responsabilidades, determino o que segue: 1) O extrato de empréstimos consignados do INSS indica que o contrato que gerou os descontos está ativo com o Banco Bradesco.
Assim, determino a inclusão do Banco Bradesco S.A. no polo passivo da presente demanda, devendo ser citado em seu endereço de sede, a fim de que, querendo, apresente contestação no prazo legal.
Deverá o Banco Bradesco, junto com sua contestação, apresentar cópia integral do contrato de empréstimo consignado de número 346533454-2, bem como todos os documentos que comprovem a regularidade da contratação e a autorização dos descontos pelo autor, incluindo-se eventuais termos de migração ou cessão de crédito. 2) Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios de localização e citação pessoal da ré ROYAL PROMOTORA E CONSULTORIA LTDA, e considerando que o rito dos Juizados Especiais Federais não comporta a citação por edital, o que inviabilizaria o prosseguimento da ação em relação a esta parte, determino a conversão do rito processual para o procedimento comum.
Cite-se a ROYAL PROMOTORA E CONSULTORIA LTDA por edital, nos termos da legislação processual civil aplicável ao rito comum. 3) Mantenho o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência para cessar os descontos.
Embora a narrativa do autor indique possíveis irregularidades, neste momento processual, com a complexidade da cadeia de credores, a alegação de fraude e a necessidade de dilação probatória, não se encontra configurada a probabilidade do direito de forma a justificar a medida de urgência. Intimem-se. -
15/07/2025 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:19
Determinada a intimação
-
13/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:29
Juntada de Petição
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01/04/2025 08:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
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18/03/2025 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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25/02/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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24/02/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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20/02/2025 09:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 09:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:12
Despacho
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17/10/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 21:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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19/08/2024 11:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para decisão/despacho - 05/07/2024 16:57:50)
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28/05/2024 00:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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07/05/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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06/05/2024 13:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/03/2024 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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25/03/2024 14:42
Despacho
-
25/03/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/02/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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01/02/2024 16:10
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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01/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 15:08
Determinada a intimação
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31/01/2024 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/10/2023 15:48
Determinada a intimação
-
26/10/2023 10:43
Alterado o assunto processual
-
26/10/2023 10:43
Alterado o assunto processual
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28/09/2023 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/09/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 17:06
Determinada a intimação
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25/07/2023 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2023 15:19
Despacho
-
16/04/2023 06:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2023 16:00
Determinada a intimação
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12/12/2022 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 08:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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14/11/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2022 20:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2022 21:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 14:47
Determinada a citação
-
16/08/2022 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 21:34
Redistribuído por sorteio - (RJSGOJE03S para RJSGOJE02S)
-
01/08/2022 18:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Juntada de certidão - 01/08/2022 18:32:23)
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01/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
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20/07/2022 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2022 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 18:13
Determinada a intimação
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28/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 12 e 14
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25/04/2022 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2022 07:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2022 17:04
Juntada de Petição
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07/04/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 15:17
Determinada a intimação
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07/04/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2022 21:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2022 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2022 19:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/04/2022 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2022 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2022 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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