TRF2 - 5010825-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:21
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 19:21
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010825-69.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCELO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPPE KALIL DOS SANTOS PANNO (OAB RJ262265)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, e, por consequência, DENEGO A ORDEM postulada.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se. Desnecessária nova vista do Ministério Público Federal (Evento 9.1).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 00:41
Denegada a Segurança
-
25/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:54
Despacho
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27/03/2025 03:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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