TRF2 - 5002720-31.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002720-31.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CESAR DOS SANTOS CEZARIOADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência Postula-se a revisão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, NB 610.989.156-1 (DIB em 28/04/2015 – evento 21, OUT3), com o pagamento das diferenças apuradas.
A parte autora alega, como causa de pedir, que os salários de contribuição do benefício devem ser revistos em razão de decisão judicial proferida na reclamatória trabalhista nº 0100187-52.2016.5.01.0341 que reconheceu acréscimo salarial. DO INTERESSE PROCESSUAL O requerimento administrativo revisional foi realizado em 05/06/2019 (evento 21, OUT2), e a revisão administrativa com data de início do pagamento fixada na data do protocolo do requerimento em 05/06/2019.
Posteriormente, a parte autora interpôs recursos à Junta de Recursos, conforme evento 19, PROCADM1, e, após decisão desfavorável, interpôs Recurso Especial à Câmara de Julgamento (evento 1, ANEXO13/evento 19, PROCADM1, fl. 10).
Não há nos autos acórdão quanto ao último recurso. Pelos elementos dos autos, conclui-se que não foi demonstrada a coisa julgada administrativa. Intimado ao evento 32, DESPADEC1, acerca do interesse processual, o autor manifestou-se ao evento 35, PET1.
Neste ponto, cumpre destacar que o autor postulou em juízo a revisão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, NB 610.989.156-1, observado o princípio da adstrição.
De todo modo, não custa destacar que o benefício de aposentadoria restou decorrente do benefício de incapacidade temporária (NB 5506267548), observado o PBC e o regramento do art. 44 Lei 8.213/91, vigente à época da concessão, conforme as cartas de concessão (evento 21, OUT3 - histórico de cartas de concessão dos benefícios).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 20 dias: 1) Manifestar-se justificadamente se pretende o julgamento de mérito no presente feito.
Em caso positivo, deverá acostar, no mesmo prazo, cópia integral, legível e em ordem cronológica do processo trabalhista nº 0100187-52.2016.5.01.0341, objeto da presente revisão. 2) Comprovar se houve a coisa julgada administrativa, decorrente do Recurso Especial interposto à Câmara de Julgamento (evento 1, ANEXO13/evento 19, PROCADM1, fl. 10), acostando-se a documentação comprobatória. Sem prejuízo, intime-se o INSS e CEAB-DJ para, no prazo de 20 dias: 1) Comprovar se houve a coisa julgada administrativa, decorrente do Recurso Especial interposto à Câmara de Julgamento (evento 1, ANEXO13/evento 19, PROCADM1, fl. 10), acostando-se a documentação comprobatória. 2) Se da revisão processada administrativamente (evento 21, CONT1 /evento 21, OUT2, fl. 184), houve efetivo pagamento das verbas revistas ou complemento positivo gerado em favor do autor, acostando-se a documentação comprobatória.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 dias.
Após, venham conclusos. -
23/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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23/07/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 11:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:36
Despacho
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07/01/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:16
Determinada a intimação
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12/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 15:33
Juntada de Petição
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29/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/05/2024 12:25
Juntada de Petição
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23/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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23/05/2024 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:45
Determinada a intimação
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20/05/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 17:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE05S para RJVRE04F)
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16/05/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 14:57
Decisão interlocutória
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15/05/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 11:44
Juntada de Petição
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13/05/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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