TRF2 - 5001935-26.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001935-26.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DORALICE AUGUSTO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) DORALICE AUGUSTO DA SILVA SOARES deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 18:20
Determinada a citação
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19/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 22:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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18/08/2025 21:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001935-26.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DORALICE AUGUSTO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: DORALICE AUGUSTO DA SILVA SOARES <br/> Data: 15/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: MARIA
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21/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
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20/05/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 14:41
Juntado(a)
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19/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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