TRF2 - 5062222-41.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062222-41.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YAGO ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: VANESSA NOGUEIRA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório) a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
23/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:56
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 10:38
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 20:11
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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24/05/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 08:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2024 20:01
Juntado(a)
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23/05/2024 16:52
Juntado(a)
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03/10/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2023 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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19/06/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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15/06/2023 11:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA NOGUEIRA DO NASCIMENTO - NORMAL
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15/06/2023 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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