TRF2 - 5049396-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 19:11
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049396-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA RAMOS DO NASCIMENTO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA BRITO (OAB RJ240904) DESPACHO/DECISÃO Designo a perícia em NEUROLOGIA, que tem como perito o Dr. Mário Guilherme Fernandes Barrocas, para o dia 17/11/2025, às 13h, a ser realizada na Av.
Dr.
Manoel Telles Nº 113 – Galeria Alvarenga – Sala: 207 Centro – Duque de Caxias.
Deve a autora comparecer ao local do exame no dia e hora designados, munida de documentos de identificação e de todos os exames que possuir, conforme determinado no despacho do evento 45.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo, cujo prazo foi fixado no evento 33 em 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Os quesitos do Juízo, referentes a ambas as especialidades, foram fixados no evento 33.
A parte autora apresentou seus quesitos no evento 38, PET1, porém, somente os referentes à especialidade de neurologia.
A UNIÃO fez menção aos quesitos do Juízo (evento 40).
Revejo o despacho do evento 33, no que se refere ao valor fixado a título de honorários, para que os mesmos sejam fixados em três vezes o limite máximo da Tabela V, anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, atento à complexidade da perícia e do grau de especialização exigido do expert, conforme art. 28, §1º, da Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Após, suspenda-se o feito até o dia 14/11/2025, data prevista para a entrega do laudo da perícia na especialidade de cirurgia geral. -
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049396-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA RAMOS DO NASCIMENTO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA BRITO (OAB RJ240904) DESPACHO/DECISÃO No evento 33 foi proferida decisão deferindo a realização de prova pericial médica nas especialidades de neurologia e cirurgia plástica, a requerimento da parte autora. 1) Quanto à especialidade em cirurgia plástica, esta deve ser alterada para cirurgia geral.
Explico: Foi certificado no evento 41 a realização de contato com todos os peritos cadastrados no AJG para a especialidade de cirurgia plástica, que realizam atendimento na cidade do Rio de Janeiro, porém, nenhum deles aceitou o encargo de realizar o exame.
Cumpre destacar que o art. 465 do Código de Processo Civil dispõe que “o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia”, mas não exige que a especialização seja estritamente vinculada à denominação formal da especialidade médica, desde que o profissional nomeado detenha conhecimento técnico suficiente para responder aos quesitos formulados.
O presente processo objetiva indenização a título de danos morais, materiais e estéticos em decorrência de alegado erro médico ocorrido em cirurgia de histerectomia abdominal total (HTA), sendo que a perícia inicialmente designada em cirurgia plástica visa a avaliar cicatrizes decorrentes da referida histerectomia, situação que pode ser devidamente avaliada por médico especialista em cirurgia geral, cuja formação abrange tanto o acompanhamento das técnicas cirúrgicas, quanto a evolução e consequências clínicas decorrentes do ato operatório.
Além disso, o art. 156, § 5º, do CPC, atribui ao juiz a possibilidade de nomear perito de sua confiança, desde que comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia, o que está alinhado com o princípio da busca da verdade real e da efetividade da prestação jurisdicional.
Portanto, diante da indisponibilidade de perito em cirurgia plástica e da suficiência técnica da especialidade de cirurgia geral para análise do objeto, bem como levando em conta o disposto na certidão do evento 42, DETERMINO a alteração da especialidade pericial para cirurgia geral e nomeio como perita a Dra.
Flora Rocha Rebello.
Cadastre-se e intime-se a perita para ciência de sua nomeação, bem como de que a autora é beneficiária de gratuidade de justiça, pelo que a perita será paga nos moldes da decisão do evento 33.
Desde já designo a perícia para o dia 02/10/2025, às 9:20 horas, a ser realizada na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo – sala 1, Saúde - Rio de Janeiro/RJ, conforme evento 43.
Dê-se ciência às partes, devendo a parte autora comparecer à perícia no dia e horário designados, munida de documento de identificação, bem como dos exames que possuir, os quais deverão ser anexados nos autos antes da perícia.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo, cujo prazo foi fixado no evento 33 em 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). 2) Quanto à perícia em neurologia: Nomeio como perito o Dr. Mário Guilherme Fernandes Barrocas.
Cadastre-se e intime-se o perito para ciência de sua nomeação, bem como de que a autora é beneficiária de gratuidade de justiça, pelo que a perita será paga nos moldes da decisão do evento 33.
Deverá o perito, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a data da realização da nova perícia.
Sendo informada a data da perícia, dê-se ciência às partes, devendo a autora comparecer ao local do exame no dia e hora designados, munida de documentos de identificação e de todos os exames que possuir.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo, cujo prazo foi fixado no evento 33 em 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). 3) Os quesitos do Juízo, referentes a ambas as especialidades, foram fixados no evento 33.
A parte autora apresentou seus quesitos no evento 38, PET1, porém, somente os referentes à especialidade de neurologia.
A UNIÃO fez menção aos quesitos do Juízo (evento 40). No mais, dê-se vista à UNIÃO dos documentos anexados no evento 38, por 15 (quinze) dias. -
26/08/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 63
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26/08/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:49
Despacho
-
26/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA RAMOS DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA <br/> Data: 17/11/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório 2 Dr. MARIO GUILHERME F. BARROCAS - Av. Dr. Manoel Telles Nº 113 – Galeria Alvarenga – Sa
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 23:06
Despacho
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21/08/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 19:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA RAMOS DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA <br/> Data: 02/10/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/>
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21/08/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:21
Determinada a intimação
-
23/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 20:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049396-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA RAMOS DO NASCIMENTO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA BRITO (OAB RJ240904) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo, justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte Ré, em provas.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:23
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/05/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 14:21
Determinada a citação
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23/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANA BARBOSA TEIXEIRA - EXCLUÍDA
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23/05/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TEREZA CAROLINA FONSECA CORREA - EXCLUÍDA
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23/05/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA PINHEIRO - EXCLUÍDA
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23/05/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO/RJ - EXCLUÍDA
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22/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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