TRF2 - 5024409-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024409-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: SAMUEL DOS SANTOSADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 15/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 24 - 22/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
16/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024409-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL DOS SANTOSADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 19, LAUDO1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
22/07/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT01F)
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01/07/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 17:02
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2025 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 13:09
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 13:19
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL DOS SANTOS <br/> Data: 28/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FLORA ROCHA REBELLO
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25/04/2025 13:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/04/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-RJ)
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25/04/2025 01:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 16:00
Juntado(a)
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19/03/2025 16:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12S para RJNIT01F)
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19/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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