TRF2 - 5037028-05.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 172
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22/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 39,20 em 22/07/2025 Número de referência: 1357630
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037028-05.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JANE DE SOUZA PAULINO MORATELI (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 3, DESPADEC1], o juízo de origem deferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 1, FINANC9], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que, em 2024, ano do ajuizamento da ação, a parte recorrente percebeu remuneração mensal superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Assim sendo, revogo o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferido. Proceda a Secretaria a retificação da autuação, mediante a alteração do dado constante do campo “Informações Adicionais”, substituindo a informação “Justiça Gratuita: Deferida” por “Justiça Gratuita: Revogada”, a fim de que seja possibilitada a geração de GRU para o pagamento do preparo recursal.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:30
Determinada a intimação
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10/07/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 20:52
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:38
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 20:14
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:12
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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