TRF2 - 5009589-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
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11/09/2025 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 51
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13/08/2025 18:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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13/08/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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12/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/08/2025 18:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009589-59.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: JAIR DA SILVA ROSAADVOGADO(A): PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO (OAB RJ103762) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em face de decisão que determinou: “Cumpra a União Federal (AGU) o despacho retro (abaixo transcrito), ciente de que a multa diária já se encontra incidindo desde 28/04/25 (2a. feira): Evento 292: Com razão a parte autora, mais uma vez.
Em prosseguimento ao já determinado por este juízo nos Eventos 242, 269 e 282, reintime-se a União (AGU) a efetuar o correto cumprimento da obrigação de fazer decorrente do julgado, efetuando a complementação do benefício do Autor, com base no histórico apresentado pela SUPERVIA (Evento 254), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Oportunamente, cumprido, dê-se nova vista ao Autor para manifestação, em 15 dias.” Nos termos do caput do art. 77 do RITRF-2R e das informações do evento 2, há prevenção.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, sendo apresentadas ou não as contrarrazões, ao MPF.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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15/07/2025 19:00
Decisão interlocutória
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15/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 22:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 301 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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