TRF2 - 5010277-30.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:53
Expedição de ofício
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010277-30.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: DANIEL MELLO CAMPOS DOS SANTOSADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se ofício eletrônico para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0194, que deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], para que, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 183, § 5º da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal/2ª Região, seja efetuada a transferência do valor integral existente na conta mencionada no evento 63, GUIADEP2 (condenação em honorários sucumbenciais) para a conta de titularidade do advogado, indicada no evento 64, PET1: Fica o benefíciário ciente de que eventuais custos da operação bancária poderão ser automaticamente descontados do montante a ser transferido.
Havendo a expedição do ofício, dê-se ciência ao beneficiário, para acompanhar a transferência dos valores junto à agência da CEF.
II - A sentença proferida no evento 28, SENT1 julgou parcialmente procedentes os pedidos, ratificando a tutela de urgência deferida no evento 4, DESPADEC1, que determinou à Caixa Econômica Federal – CEF que se abstivesse de realizar o leilão extrajudicial ou qualquer outro ato de alienação do imóvel descrito na matrícula nº 45.521 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ.
O trânsito em julgado ocorreu em 13/05/2025.
Contudo, conforme petição do evento 53, PET1 e documentos do evento 54, PET1, a ordem judicial não foi cumprida, uma vez que o autor foi intimado nos autos da Ação de Imissão na Posse (Processo nº 0816734-05.2025.8.19.0004), ajuizada por terceiros, que, ao que tudo indica, adquiriram o imóvel por meio de venda realizada pela CEF.
Intimada a comprovar o cumprimento da sentença em 5 (cinco) dias (evento 56, DESPADEC1), a CEF apresentou petição em que requer a expedição de ofício, por este Juízo, ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para comunicação da sentença transitada em julgado (evento 68, PET1).
Indefiro o pedido de expedição de ofício, pelo Juízo, ao Cartório de Registro Imóveis.
Deverá a CEF comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo à ré adotar as providências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para o cancelamento dos registros em razão da sentença proferida.
Fica desde já cominada a aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar do 16º dia, em caso de reincidência no descumprimento da determinação do juízo, a ser revertida em favor da parte autora.
Saliento que o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, responsável pelo Processo nº 0816734-05.2025.8.19.0004 (Ação de Imissão na Posse), foi oficiado para ciência da decisão que declarou a nulidade dos atos notificatórios de purgação da mora e, consequentemente, de todos os atos posteriores, incluindo a consolidação da propriedade em favor da Ré (Eventos 69 e 71).
III - Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
IV - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:13
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 13:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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05/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 03:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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28/07/2025 20:15
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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26/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010277-30.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: DANIEL MELLO CAMPOS DOS SANTOSADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora noticiou o descumprimento de sentença transitada em julgado e requereu providências (evento 53, PET1).
A sentença proferida no evento 28, SENT1 julgou parcialmente procedentes os pedidos, ratificando a tutela de urgência deferida no evento 4, DESPADEC1, que determinou à Caixa Econômica Federal – CEF que se abstivesse de realizar o leilão extrajudicial ou qualquer outro ato de alienação do imóvel descrito na matrícula nº 45.521 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ.
O trânsito em julgado ocorreu em 13/05/2025.
Contudo, conforme se depreende da petição do evento 53, PET1 e dos documentos juntados no evento 54, PET1, a ordem judicial aparentemente não foi cumprida, uma vez que o autor foi intimado nos autos da Ação de Imissão na Posse (Processo nº 0816734-05.2025.8.19.0004), ajuizada por terceiros que, ao que tudo indica, adquiriram o imóvel por meio de venda realizada pela CEF.
Assim: 1) Intime-se a Caixa Econômica Federal, com urgência, por oficial de justiça, sem prejuízo da intimação eletrônica, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento da sentença; 2) Oficie-se, com urgência e por oficial de justiça, ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, responsável pelo Processo nº 0816734-05.2025.8.19.0004 (Ação de Imissão na Posse), com cópia da sentença do evento 28, SENT1, dando-lhe ciência de que a decisão que declarou a nulidade dos atos notificatórios de purgação da mora e, consequentemente, de todos os atos posteriores, incluindo a consolidação da propriedade em favor da Ré, transitou em julgado em 13/05/2025.
Intimem-se. -
22/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:04
Determinada a intimação
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21/07/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:28
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:55
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:13
Despacho
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14/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 00:26
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:11
Determinada a intimação
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14/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:05
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/01/2025 08:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 13:40
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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17/01/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:37
Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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