TRF2 - 5011457-07.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011457-07.2025.4.02.5001/ES AUTOR: HELTON NUNES ALVESADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Em sua petição inicial, a parte autora requer, dentre outros pedidos, que se declare a não-incidência de IRPF sobre a rubrica "DIAS EXTRAS".
Da análise dos Acordos Coletivos de Trabalho anexados aos autos (Evento 1, ACORDO5 e ACORDO6), verifico que a rubrica "DIAS EXTRAS" é tratada no mesmo título destinado à "DOBRA", com forma de cálculo imbricada, estando, portanto, diretamente relacionadas.
As pretensões relacionadas à "DOBRA" foram submetidas ao regime dos recursos repetitivos pela eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região sob o Grupo Representativo da Controvérsia (GRC) nº 28 em 29/07/2024, visando à uniformização de entendimento sobre a seguinte questão de direito: Definição de se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
Processos representativos da controvérsia: 5105096-41.2023.4.02.5101; 5007465-76.2023.4.02.5108; e 5047361-59.2023.4.02.5001.
Assim, considerando a relação existente entre o pleito da inicial e questão jurídica mencionada, determino a suspensão do feito até a apreciação definitiva pelo STJ da questão delimitada no Tema GRC nº 28 de 29/07/2024.
Intimem-se.
Após, diligencie-se a suspensão, independentemente do decurso de prazo. -
09/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011457-07.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: HELTON NUNES ALVESADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 08/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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07/05/2025 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 23:06
Determinada a citação
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07/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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