TRF2 - 5003691-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50071126320254020000/TRF2
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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13/08/2025 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007112-63.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 16
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5003691-37.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: RENE BATISTA SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no §6º do art. 303 c/c parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade de justiça concedida - Evento 03.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois a relação processual não se aperfeiçoou.
Tendo em vista a interposição d agravo de instrumento nº 5007112-63.2025.4.02.0000, comunique a instância superior acerca da presente sentença. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, certifique a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC). Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
16/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:10
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 07:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071126320254020000/TRF2
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03/06/2025 18:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50071126320254020000/TRF2
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/04/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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