TRF2 - 5013378-03.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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15/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013378-03.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESREPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: STEFANO FIGLIUZZI DE MELO (Inventariante)ADVOGADO(A): GABRIEL SPINELLI BANDEIRA (OAB RJ153897)ADVOGADO(A): REGINA CELIA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ084948)INTERESSADO: EDY LEA FIGLIUZZI PEREIRA MELO (Espólio)ADVOGADO(A): ZULEIKA ROCHA REZENDEADVOGADO(A): ANA LUCIA RODRIGUESADVOGADO(A): LUCI DE JESUS PINTO EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SINDICATO. ÓBITO DO REPRESENTADO.
HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO.
TERMO DE ACORDO.
PROVA.
I – Pleiteia-se em agravo a reforma da decisão que indeferiu a intimação do Sindicato e/ou UNIÃO para apresentarem o termo de acordo ou qualquer outro documento que comprove o cumprimento de sentença em relação a EDY LEA FIGLIÜZZI PEREIRA MELO.
II – Os autos principais tratam do cumprimento de sentença referente a ação em face do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER em que o Sindicato dos Servidores Federais do Estado do Rio de Janeiro postulou o reajuste de 28,86% do vencimento de seus substituídos (processo nº 0001335-56.1998.4.02.5101).
III – Confere-se que na etapa de cumprimento de sentença, em 4 de junho de 2003, que o Sindicato comunicou ao juízo que os substituídos, EDY LEA FIGLIÜZZI PEREIRA MELO, IVAN MAGNO TEIXEIRA e REGINA CELE SILVA, que fizeram acordo com a União.
IV - Em 6 de abril de 2022, o agravante pleiteia o seu ingresso no feito, ao requerer a sua habilitação como herdeiro ante o falecimento de sua mãe - EDY LEA FIGLIÜZZI PEREIREA MELO – em 31 de agosto de 2008.
V - Pela leitura do feito, confere-se que deixou de recorrer o ora agravante quando teve, à época, indeferido o seu requerimento de juntada do termo de acordo celebrado por parte do Sindicato, o que agora reitera em seu presente recurso, estando, assim, preclusa a matéria, descabendo revisitar-se o pleito de que se comprove o cumprimento de sentença.
VII - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5013378-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: STEFANO FIGLIUZZI DE MELO (Inventariante) ADVOGADO(A): GABRIEL SPINELLI BANDEIRA (OAB RJ153897) ADVOGADO(A): REGINA CELIA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ084948) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EDY LEA FIGLIUZZI PEREIRA MELO (Espólio) ADVOGADO(A): ZULEIKA ROCHA REZENDE ADVOGADO(A): ANA LUCIA RODRIGUES ADVOGADO(A): LUCI DE JESUS PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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15/07/2025 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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20/02/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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20/02/2025 17:22
Juntado(a)
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20/02/2025 16:50
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
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23/10/2024 11:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 00013355619984025101/RJ
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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08/10/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 21:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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23/09/2024 21:32
Despacho
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22/09/2024 18:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 505 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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