TRF2 - 5004894-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004894-62.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: TRANSPORTES CARVALHO LTDAADVOGADO(A): VIVIANE CORREA (OAB RJ095235) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA PROVISÓRIA.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DEFESA ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I – Requer-se a concessão da tutela de urgência, com o objetivo de suspender-se a exigibilidade da multa aplicada no auto de infração EPSMA00414872023, a fim de se viabilizar o licenciamento do veículo autuado; bem como a retirada da inscrição da parte agravante do SERASA, até o trânsito em julgado do processo de origem.
II – Em síntese, alega o agravante a ausência de intimação ou ciência formal no processo administrativo que culminou na sanção; e violação ao contraditório e ampla defesa ante a ausência de sua efetiva ciência.
III – Compulsando os autos, trata-se de autuação de veículo com excesso de peso, lavrada no dia 02.07.2023.
Verifica-se, também, que a parte agravante apresentou defesa junto à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT em 22 de agosto de 2023.
IV – Vez que a parte agravante apresentou defesa, descabe se falar em desconhecimento do processo sancionatório havido, o que mostra a sua higidez, restando, assim, presente o contraditório e a ampla defesa.
V – O artigo 300, do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para o deferimento da tutela de urgência a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, cumulado com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e, ademais, a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da medida.
No caso, como não há elementos que corroborem a probabilidade do direito – desconhecimento da existência de auto de infração – impõe-se o desprovimento do recurso.
VI - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5004894-62.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: TRANSPORTES CARVALHO LTDA ADVOGADO(A): VIVIANE CORREA (OAB RJ095235) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
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15/07/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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16/05/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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16/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 20:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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29/04/2025 20:44
Despacho
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14/04/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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