TRF2 - 5000351-73.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-71
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000351-73.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREQUERENTE: COSMERINDA SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 18:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-71
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25/08/2025 12:15
Despacho
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23/08/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000351-73.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: COSMERINDA SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 25.277,32 (vinte cinco mil e duzentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
14/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:23
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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14/05/2025 15:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
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07/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2025 13:30
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/05/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:35
Homologada a Transação
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26/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/04/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:52
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/01/2025 15:16
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/11/2024 14:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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06/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:01
Determinada a intimação
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30/08/2024 08:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: COSMERINDA SANTOS RIBEIRO <br/> Data: 06/08/2024 às 11:15. <br/> Local: Dr. Valbert de Moraes Pereira - Sala de Perícias da Vara Federal de Linhares, na Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro No
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19/06/2024 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 09:13
Juntada de Petição
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2024 09:44
Determinada a intimação
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26/03/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2024 11:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/02/2024 09:48
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/02/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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