TRF2 - 5005133-66.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57, 60 e 61
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005133-66.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 51125446520234025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: ENEVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ172598)AGRAVADO: TECNOLUMEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO DE SA BARBOSA (OAB RJ060861)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB RJ211837)ADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS RIBEIRO WELCMAN (OAB RJ264159)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 03/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
04/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
04/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005133-66.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: ENEVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ172598)AGRAVADO: KENTERWIRE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): JONATHAN BORDONE PAES PROENCA (OAB RJ203309)ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO (OAB RJ063592)AGRAVADO: TECNOLUMEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO DE SA BARBOSA (OAB RJ060861)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB RJ211837)ADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS RIBEIRO WELCMAN (OAB RJ264159) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO AMBIENTAL.
TEORIA MENOR.
APLICAÇÃO.
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA QUE CONFIGURE UM OBSTÁCULO PARA O RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS E DANOS AMBIENTAIS. 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que indefere o pedido de desconsideração formulado pela agência reguladora.
Cinge-se a controvérsia em definir se estão satisfeitos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 2.
A transcendência da responsabilidade atribuída à pessoa jurídica, capaz de atingir o patrimônio pessoal dos sócios, pode ocorrer por meio da desconsideração da personalidade jurídica da empresa desde que presente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme prevê o art. 50 do Código Civil.
Precedente: TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 0000534-53.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 13.11.2017. 3.
No entanto, no caso dos autos, observa-se que a Administração Pública não visa a execução fiscal ou persegue apenas um crédito, como também objetiva a proteção do meio ambiente. 4.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Direito Ambiental, deve ser reconhecida a natureza objetiva da responsabilidade, bem como a incidência dos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral, de forma que não há necessidade de comprovar os requisitos do art. 50 do Código Civil no bojo de tal seara.
Precedente: STJ, 2ª Turma, RESP 1339046 2012.01.72370-8, Min.
Rel.
HERMAN BENJAMIN, DJE 7.11.2016. 5.
Sob esse prisma, nos casos envolvendo danos ambientais, aplica-se a chamada teoria menor da desconsideração, por meio da qual basta que a personalidade jurídica da empresa configure um obstáculo para o ressarcimento de prejuízos causados.
Nesse sentido, diferente do art. 50 do Código Civil, que apresenta os requisitos do desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (teoria maior), para o direito ambiental tais exigências não são levadas em consideração.
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 324781, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 28.8.2020. 6.
No caso dos autos, verifica-se que a demanda na origem objetiva a proteção do meio ambiente ameaçada pela omissão da parte demandada que, descumprindo cláusula do contrato de concessão, abandonou a área explorada sem as devidas atividades de descomissionamento. 7.
Observa-se que os riscos de danos ambientais foram devidamente apreciados e consignados na fase de conhecimento do processo, conforme asseverado pelo magistrado no sentido de que os processos administrativos apresentavam aspectos críticos, tendo em vista a possibilidade de contaminação do solo em função do extravasamento da mistura de água oleosa constatada nos seus antepoços e a possibilidade de queda de pessoas e animais, em função das suas inadequadas proteções, diante da ausência de garantia da existência do conjunto solidário de barreiras temporárias e/ou de sua integridade para os referidos poços e possibilidade de comprometimento ambiental das locações e dos respectivos entornos em função da indisponibilidade do sistema de drenagem da locação. 8.
No mesmo sentido, manifestou-se o órgão ministerial, consignando em seu parecer que “o único requisito para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica nesses casos é o fato de a personalidade jurídica representar obstáculo à plena proteção ao meio ambiente, sendo desnecessária a configuração dos requisitos gerais trazidos na legislação civil”. 9.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
25/08/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 17:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
12/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:36
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:44
Juntada de Petição
-
31/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
31/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005133-66.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: HLJW 2006 IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA AGRAVADO: ENEVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ172598) AGRAVADO: KENTERWIRE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): JONATHAN BORDONE PAES PROENCA (OAB RJ203309) ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO (OAB RJ063592) AGRAVADO: TECNOLUMEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO DE SA BARBOSA (OAB RJ060861) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB RJ211837) ADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS RIBEIRO WELCMAN (OAB RJ264159) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 77
-
29/07/2025 17:44
Retirado de pauta
-
25/07/2025 18:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
24/07/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
23/07/2025 20:04
Juntada de Petição
-
23/07/2025 20:04
Juntada de Petição
-
21/07/2025 17:02
Juntada de Petição
-
18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005133-66.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: HLJW 2006 IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA AGRAVADO: ENEVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ172598) AGRAVADO: KENTERWIRE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): JONATHAN BORDONE PAES PROENCA (OAB RJ203309) ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO (OAB RJ063592) AGRAVADO: TECNOLUMEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB RJ211837) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO DE SA BARBOSA (OAB RJ060861) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
-
27/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/06/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
26/06/2025 14:48
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
09/06/2025 07:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
06/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 15:11
Juntada de Petição
-
03/06/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2025 17:28
Intimado em Secretaria
-
12/05/2025 17:27
Juntado(a)
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
29/04/2025 16:35
Expedição de ofício
-
24/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
24/04/2025 19:01
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 99, 87 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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