TRF2 - 5020430-48.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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09/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020430-48.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SILVANDIRA COSTA DE BRITOADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo INSS.
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 16:51
Recebido o recurso de Apelação
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20/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:17
Concedida a Segurança
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11/08/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020430-48.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SILVANDIRA COSTA DE BRITOADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC.
Considerando que a Impetrante é idosa, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003 c/c o art. 1.048, I, do NCPC. -
14/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:30
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVIT05F)
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14/07/2025 17:57
Alterado o assunto processual
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14/07/2025 17:53
Declarada incompetência
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11/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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