TRF2 - 5003564-90.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 17:08
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003564-90.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: UBIRAJARA NOVAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA NOVAIS DOS SANTOS (OAB MG154603)ADVOGADO(A): BÁRBARA NOVAIS SANTOS (OAB MG217864) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 19:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/05/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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16/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50333023220244025001/ES
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:10
Despacho
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26/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50333023220244025001/ES
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24/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 18:50
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 17:50
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - EXCLUÍDA
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09/10/2024 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50333023220244025001/ES
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 18:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50333023220244025001
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01/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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