TRF2 - 5005010-74.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:46
Despacho
-
24/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:36
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/06/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005010-74.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCILEA AMBROZIO DA SILVAADVOGADO(A): TULIO COTTA SILVA (OAB RJ233219) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 319, incisos I e III, e do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação e conter os fatos que a embasam, devidamente comprovados.
No caso dos autos, a parte autora pleiteia a expedição de diploma de curso superior, contudo, não apresentou documento idôneo que comprove a efetiva colação de grau, requisito essencial à expedição do diploma.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração ou documentação idônea capaz de comprovar a colação de grau no curso indicado na petição inicial, sob pena de preclusão da prova.
Com a resposta, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, nada sendo requerido, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 08:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/01/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/10/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/09/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/09/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:18
Determinada a intimação
-
23/09/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:47
Juntada de Petição
-
25/08/2024 02:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
19/07/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:52
Determinada a citação
-
14/06/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 16:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/06/2024 10:47
Distribuído por dependência - Número: 50114372420234025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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